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  • 09:38
  • 05/11

Manifesto contra a prova trabalhista do Exame da OAB é lançado na web

Examinandos de toda parte do Brasil, inconformados com a prova confusa de direito do trabalho do Exame de Ordem da OAB 2.2009, realizado no último dia 25/10, se reuniram em uma comunidade no site de rede social Orkut para debater o problema e defender uma das possíveis teses que, dependendo da interpretação a questão poderia levar, que seria a aplicação de uma Reclamação Trabalhista.

O Manifesto está disponível para ser assinado nesse endereço: www.petitiononline.com/oab2009r/petition.html

Esse Manifesto será protocolado em um movimento articulado nos Conselhos Seccionais da OAB de todo Brasil e no Conselho Federal nesta quinta-feira às 15h (horário de Brasília).

O líder de um movimento semelhante, José Henrique Azeredo de Natal (RN), realizou uma maratona por alguns Estados nos últimos dias e reuniu-se com vários representantes da Ordem para tentar viabilizar o sucesso do pleito. Em quatro dias José Henrique reuniu-se e debateu o assunto com o presidente da comissão do Exame de Ordem do Rio Grande do Norte, com o presidente da OAB Pernambuco, Dr. Jaime Asfora, que concordou com os termos do manifesto, com o conselheiro estadual em Santa Catarina, Dr. Erivaldo Jr, com o assessor do presidente da OAB/SP, Dr. Mardiros Burunsizian, e ainda com a presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, que se dispôs a ajudar no que fosse preciso, inclusive já tendo encaminhando o assunto problema para o Dr. Cezar Britto, presidente da OAB Federal.

Os examinandos usam como lema: "Não existe uma resposta certa para uma pergunta errada", e assim, pleiteiam junto à OAB a consideração de todas as teses que as falhas que enunciado possibilita vislumbrar, ou ainda a anulação da referida questão.

Síntese da problemática:
O enunciado do problema traz informações tais como a ocorrência de um auxílo-doença, sem especificar o tipo de auxílio, se decorrente ou não de acidente ou doença de trabalho, dando ensejo assim a dupla interpretação.

Além do mais, em continuidade, o texto deixa claro que a empresa procura um advogado, pois está preocupada e deseja resolver três problemas, quais sejam:

1 - Rescisão do contrato de trabalho;
2 - Baixa na CTPS;
3 - Pagamento das parcelas decorrentes da rescisão para não incorrer em mora;

Sendo assim, o advogado deveria propor medida judicial com vista a atender as três solicitações de seu cliente.
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Contudo, alguns pontos merecem ser observados.

1º) Como não ficou claro que tipo de auxílio-doença estava recebendo o empregado não podemos definir se ele é ou não estável.

Caso não seja estável, não existe a necessidade de se propor nenhuma medida JUDICIAL para demitir o empregado. A demissão é um ato interno da empresa e não depende de medida judicial nenhuma.

Se considerarmos o auxilio-doença como decorrente de um acidente do trabalho, então teremos a estabilidade e a necessidade de propor Inquérito Judicial, mas deixamos claro que o inquérito não serve para afastar a mora do pagamento das verbas rescisórias.

2º) Pagamento das parcelas decorrentes da rescisão contratual para não incorrer em mora.

Caso seja o entendimento de que não existe estabilidade, então, simplesmente deveri-se-a propor a Consignação, mas deixamos claro que essa peça não serve para rescindir contrato de trabalho e nem dar baixa na CTPS.

Se considerarmos a estabilidade teria que ser proposta duas peças, primeiro o Inquérito Judicial, e depois a Consignação, haja vista que cada medida possui sua finalidade.

O edital é claro ao informar que o candidato deverá elaborar UMA peça processual e não duas.

3º) Se considerarmos a Reclamação Trabalhista como a peça correta, mais uma vez precisamos verificar a interpretação sobre o auxílio-doença.

Caso seja o entendimento de que existe estabilidade, então a reclamação não possuirá eficácia. Caso seja considerado que não há estabilidade, então mais uma vez voltamos na 1º observação. Não existe a necessidade de se propor nenhuma medida judicial para demitir o empregado. A demissão normalmente é um ato interno da empresa e não depende de medida judicial nenhuma, todavia nada impede que a mesma seja feita, para se que o empregador se resguarde de futura ação por parte do empregado, sendo assim meio hábil para tal fim.

Porém, por falta de opção muitos candidatos acabaram optando pela reclamação por ser ela uma peça mais ampla.

Para concluir: O enunciado do problema da peça prática está muito mal formulado não deixando claro o tipo de auxílio-doença.

Como se não bastasse, pelas exigências feitas pelo problema, não existe nenhuma peça processual 100% correta para o caso prático pretendido, da mesma forma que nenhuma peça processual está 100% errada.

Sendo assim, a OAB deverá considerar as três medidas processuais ou, para ser mais correto, anular a peça processual.



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